Verificação cronotacógrafo INMETRO
SERVIÇOS DO INMETRO
Emissão de GRU para pagamento
Para que o serviço seja realizado, o Governo Federal exige que a Guia de Recolhimento da União tenha o pagamento efetuado e devidamente compensado. Siga estes passos:
Para gerar a GRU, acesse o site clicando no botão abaixo:
Preencha os dados solicitados e opte pela forma de pagamento: PIX ou Boleto Bancário
O pagamento por PIX compensa na hora, e o veículo já é liberado para execução do serviço!
OBS: O pagamento por boleto bancário tem prazo de compensação de acordo com o banco, e pode demorar de 1 a 3 dias úteis para a devida compensação e liberação para a execução do serviço.
Lembre-se: o pagamento da GRU deve ser efetuado pelo proprietário do veículo!
Emissão de certificado de verificação do Cronotacógrafo
Para emitir o certificado, acesse o site do Inmetro no botão abaixo:
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Siga o passo a passo na tela. Caso tenha algum problema, entre em contato conosco que geramos o documento e enviamos para você!
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Informações complementares
Quais são os veículos que devem possuir cronotacógrafo?
Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução Contran 912, DE 28 DE MARÇO DE 2022, é obrigatório o uso de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo:
Nos veículos de transporte e condução de escolares;
Nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares;
Nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que realizem transporte remunerado de pessoas;
Nos de carga com Capacidade Máxima de Tração (CMT) igual ou superior a 19 t; e
Nos veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg, fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999.
E de acordo com Art. 5º, Seção I, CAPÍTULO II do Decreto DECRETO Nº 96.044, DE 18 DE MAIO DE 1988, veículo para transporte de produto perigoso a granel.
Esclarecimentos sobre a GRU de cronotacógrafos
Segundo o item 5.1.1 do RTM anexo à Portaria nº 91, de 24 de março de 2022, as empresas autorizadas para aferição de cronotacógrafos não podem realizar a emissão, o recebimento e eventual pedido de cancelamento de GRUs. Estas ações devem ser feitas pelo proprietário do veículo.